Código de Conduta de Negócios

1. INTRODUÇÃO – Código de Conduta de Negócios

O nosso Código de Conduta de Negócios, alicerce da nossa Missão e Estratégia, tem como objectivo orientar a conduta pessoal e profissional de todos os nossos colaboradores, independentemente do cargo ou função que desempenhem, e regular o seu relacionamento entre colegas de trabalho, Clientes, fornecedores e representantes das comunidades com as quais a BRIMONT interage.

A materialização dos Princípios e Valores da BRIMONT traduz-se na actuação quotidiana dos seus colaboradores, de acordo com práticas éticas consensuais.

Enquanto conjunto de regras éticas que se impõem à consciência colectiva como modelo comportamental, as disposições do presente Código de Conduta de Negócios não se esgotam nas suas disposições e deve ser observado como uma referência de elevado padrão moral de conduta a que a Empresa e todos os que nela e para ela trabalham devem respeitar e seguir.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O Código de Conduta de Negócios, aplica-se a todos os colaboradores da BRIMONT e aos seus Agentes, cujo controlo ou gestão operacional seja detido, directa ou indirectamente, pela BRIMONT, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis ou a que por inerência do exercício das suas funções se encontrem obrigados, bem como – com as necessárias adaptações – aos colaboradores permanentes ou eventuais, mandatários, auditores externos e a outras pessoas que lhes prestem serviço a título permanente ou ocasional.

Neste sentido, por “colaboradores” deve entender-se todos os membros dos órgãos sociais, dirigentes e colaboradores da BRIMONT.

Por “Clientes” deve entender-se pessoas singulares ou colectivas a quem a BRIMONT fornece os seus produtos ou presta os seus serviços.

Por “fornecedores” deve entender-se pessoas singulares ou colectivas que fornecem produtos à BRIMONT ou lhe prestam serviços.

Por “Partes Interessadas” deve entender-se pessoas singulares ou colectivas com quem a BRIMONT se relaciona nas suas actividades empresariais, institucionais e de cidadania, incluindo Clientes, fornecedores, colaboradores, investidores e representantes das comunidades com as quais interage.

3. OS NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES

A observância da Lei, dos regulamentos, das disposições regulamentares, de comportamentos alicerçados na integridade, ética, transparência e honestidade, é um compromisso de todos e de cada um dos colaboradores da BRIMONT e que caracterizam toda a organização perante a comunidade em que se insere.

A condução dos negócios e das actividades societárias da BRIMONT deve ser realizada dentro de um quadro de transparência, profissionalismo, rigor, boa-fé e com o pleno respeito pelas regras da concorrência e assente num sistema de clara defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável tal como se encontram afirmados pelas Instituições e Convenções Internacionais.

No desenvolvimento das suas actividades, a BRIMONT tutela os direitos humanos fundamentais e universais e, como tal, inalienáveis e imprescindíveis, promovendo os princípios da igualdade e de solidariedade e repudiando todas as formas de discriminação e corrupção. Nesse sentido, a BRIMONT opera no quadro de referência da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho.

Cada colaborador, ao assumir com total autonomia o compromisso em respeitar e seguir estes princípios, está a reafirmar os valores corporativos e a contribuir para colocar a BRIMONT mais perto de alcançar a concretização da sua Visão: “Ser uma empresa Angolana que se pretende afirmar como Prestador de Múltiplos Serviços de referência.

 

4. REGRAS DE COMPORTAMENTO E RELAÇÕES COM AS PARTES INTERESSADAS

4.1.RELAÇÕES COM CLIENTES E FORNECEDORES

BRIMONT promoverá junto dos seus Clientes e fornecedores a observância dos regulamentos e práticas de segurança que estejam em vigor, dando especial atenção à tomada de medidas preventivas de segurança de pessoas e bens. Os colaboradores da BRIMONT devem conduzir o seu comportamento de forma ética, profissional e respeitosa, promovendo a urbanidade, afabilidade e brio profissional nas relações com Clientes e fornecedores, bem como o respeito pelos respectivos direitos, observando e exigindo que se cumpram as obrigações contratuais e mantendo uma relação de acordo com os bons costumes e práticas comerciais e deontológicas. A selecção e contratação dos fornecedores devem obedecer a critérios transparentes, justos e imparciais, atendendo não apenas às condições comerciais mas também ao seu comportamento ético e profissional.

Os colaboradores da BRIMONT comprometem-se a não estabelecer ou manter relacionamentos com Clientes e fornecedores que não estejam alinhados com o espírito deste Código, e adoptar medidas imediatas e rigorosas nos casos em que a conduta ética daqueles seja questionável, nomeadamente o reporte de tais situações à respectiva hierarquia.

4.2.RELAÇÕES DA BRIMONT COM OS COLABORADORES

Os colaboradores são um elemento imprescindível para a prossecução das estratégias, objectivos e metas da BRIMONT.

A BRIMONT compromete-se a promover o respeito pela igualdade de oportunidades para todos os seus colaboradores, desenvolvendo uma cultura de Empresa que valorize e fomente o trabalho em equipa e a partilha de conhecimentos e informações.

Todas as práticas, políticas e procedimentos laborais da BRIMONT estão orientadas no sentido de impedir a discriminação e o tratamento diferenciado em função de raça, género, orientação sexual, credo, estado civil, deficiência física, orientação política ou de opiniões de outra natureza, origem étnica ou social, naturalidade ou associação sindical.

A Brimont garante a salvaguarda da integridade moral dos seus colaboradores, assegurando o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual e não permite qualquer forma de coacção moral ou psicológica, nem comportamentos ofensivos da dignidade da pessoa humana.

4.3. OS COLABORADORES NO DESEMPENHO DAS SUAS FUNÇÕES

Os colaboradores, no desenvolvimento das suas actividades profissionais, enquanto mandatados para tal pela BRIMONT, devem observar os princípios da lealdade, rigor, transparência, eficiência e abertura ao mercado, sendo todas as suas acções, operações e negociações norteadas pelo cumprimento dos princípios da integridade e transparência das informações, pela legitimidade formal e substancial da sua actuação e pela clareza e veracidade e legitimidade dos documentos de suporte, tudo de acordo com as normas vigentes e procedimentos internos e com o empenho e rigor profissional exigíveis.

É interdita qualquer prática de corrupção, em todas as suas formas activas e passivas, quer através de actos e omissões quer por via da criação e manutenção de situações de favor ou irregulares, sendo eticamente reprovável e repudiada pela BRIMONT.

Os colaboradores da BRIMONT recusarão quaisquer ofertas que excedam a mera cortesia ou de valor comercial significativo que possam ser consideradas ou interpretadas como susceptíveis de criar expectativas de favorecimento nas suas relações comerciais com a BRIMONT.

Em caso de dúvida, o colaborador deverá comunicar, por escrito, a situação à respectiva hierarquia.

Os colaboradores da BRIMONT deverão prosseguir uma atitude de melhoria contínua e inovação, empenhando-se na evolução pessoal e tirar o melhor benefício das acções de formação promovidas pela Empresa. Deverão, ainda, zelar pela protecção e bom estado de conservação do património da BRIMONT, fazendo uma utilização criteriosa e parcimoniosa dos bens que lhe são facultados, adoptando as medidas adequadas a minimizar os custos de forma a tornar o seu uso mais eficiente e evitar o desperdício e não utilizar directa ou indirectamente quaisquer bens da Empresa em proveito pessoal ou de terceiros.

CONFLITO DE INTERESSES 

Os colaboradores da BRIMONT comprometem-se a:

  • Não exercer qualquer actividade profissional externa, com ou sem remuneração, que interfira com o seu desempenho profissional ou com as actividades ou interesses da Empresa;

Não intervir em processos de tomada de decisão que:

  • Envolvam directa ou indirectamente organizações com as quais colaborem ou tenham colaborado;
  • Envolvam directa ou indirectamente pessoas ou entidades a que estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou afinidade. Os colaboradores com relações familiares ou equiparadas não poderão exercer a sua actividade profissional em relação hierárquica ou funcional, directa ou indirecta, devendo colaborar com a Empresa na tomada de medidas necessárias para suprimir tal situação. Qualquer conflito ou potencial conflito de interesses deve ser transmitido e discutido com o superior hierárquico.

CONFIDENCIALIDADE 

Os colaboradores da BRIMONT comprometem-se a:

  • Guardar absoluto sigilo, em relação ao exterior, de todos os factos respeitantes à vida da Empresa de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas. Este dever é especialmente aplicável aos colaboradores que tenham acesso a informação privilegiada e/ou relevante não tornada pública, como por exemplo, planos de negócio, novos produtos ou modelos de gestão, processos, fusões, aquisições, informação financeira, negociações de contrato (a revelação de informação restrita e não pública a outros, inclusive à família e amigos, constitui violação do presente Código);
  • (Quando aplicável) Não comprar nem vender acções ou títulos mobiliários com base em informações não públicas obtidas através do seu trabalho ou presença na Empresa.

4.4. RELAÇÕES ENTRE OS SÓCIOS

É objectivo principal para a BRIMONT a procura de criação de valor para os seus Sócios, suportado na excelência do desempenho profissional, económico, de responsabilidade social e de desenvolvimento sustentável.

A BRIMONT compromete-se a respeitar o princípio de igualdade de tratamento aos seus sócios, a todos assegurando a disponibilização em tempo útil das necessárias informações, de forma verdadeira, transparente e rigorosa.

4.5. RELAÇÕES COM AUTORIDADES, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADES LOCAIS

BRIMONT, através dos seus colaboradores, coopera activa e integralmente com as autoridades, mantendo comportamentos caracterizados pelo rigor, transparência e franca colaboração, promovendo o diálogo junto às instituições e às organizações da sociedade civil, sendo proibido prestar, induzir ou favorecer declarações falsas às autoridades.

A BRIMONT respeita os critérios de mercado, não promovendo ou participando em qualquer tipo de actividades susceptíveis de violar elementares regras éticas, deontológicas ou concorrenciais destinadas à obtenção de vantagens sobre os concorrentes. É compromisso da BRIMONT contribuir para a promoção da qualidade de vida e desenvolvimento socioeconómico das comunidades onde opera, bem como com a formação de capital humano e capacidades locais, realizando, ao mesmo tempo, as suas próprias actividades de acordo com as melhores práticas comerciais.

Os colaboradores da BRIMONT podem participar em serviços comunitários desde que tal não origine conflito de interesses e não sejam incompatíveis com as funções que desempenham na Empresa.

4.6. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

A BRIMONT e os seus colaboradores devem respeitar e proteger o ambiente recorrendo às melhores práticas e tecnologias que assegurem a racionalização efectiva de consumos e ganhos significativos no que toca ao impacto global de emissões e dos riscos para o ambiente.

A sustentabilidade deve integrar todos os processos de decisão da BRIMONT, de forma a reflectir a todo o momento e em todas as actividades desenvolvidas a filosofia da Empresa na sua gestão corrente e estratégica.

4.7. ACOMPANHAMENTO E GARANTIA DE CUMPRIMENTO

A BRIMONT garante a disponibilização do presente Código a todos os colaboradores, que devem subscrever uma declaração de adesão com a entrada em vigor do mesmo. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos garantir a implementação do presente Código de Conduta de Negócios bem como a sua interpretação e o esclarecimento de dúvidas e casos omissos.

Todos os colaboradores, Clientes, fornecedores e restantes partes interessadas podem contactar a Direcção da BRIMONT para colocar qualquer dúvida ou solicitar esclarecimentos e reportar alguma ocorrência ou situação irregular que possa violar as normas deste Código.

4.8. COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO

Todos os colaboradores da BRIMONT devem subscrever uma Declaração de adesão ao presente Código de Conduta de Negócios.

4.9. INCUMPRIMENTO

Constitui falta grave, passível de procedimento disciplinar, o desvio ao cumprimento das normas gerais de conduta estabelecidas no presente Código de Conduta de Negócios.

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